INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA
DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de carácter
inadiável e transitório. Assim, por Despacho de 9/7/2025, de Sua Excia Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 15 agentes de Estado, dos quais 12 inquiridores para a realização do inquérito sobre paz, justiça e instituições eficazes, a decorrer nas Províncias de Cabo Delgado, Zambézia e Maputo, como ilustra o quadro a seguir:
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1. Perfil do Inquiridor
a) Ter concluído a 12ª classe do Sistema Nacional de Ensino;
b) Ter sido inquiridor(a) de inquéritos como IOF, IDS, MICS, INCAM, ICIT, IMASIDA/INSIDA,
censos, constitui vantagem;
c) Ter o domínio de pelo menos uma das línguas locais da província onde se candidata é vantagem;
d) Ter domínio do uso de computador na óptica do utilizador;
e) Ter domínio do uso de telemóveis com sistema android;
f) Ter experiência em trabalhos de campo é uma vantagem;
g) Não ser estudante/trabalhador durante o período da vigência do contrato com INE;
h) Ter disponibilidade imediata para trabalhar fora da residência habitual quando o trabalho assim o exigir;
i) Estar totalmente disponível para o período de formação e recolha de dados (cerca de 2 meses);
j) Comprovada aptidão física para realizar trabalho de campo;
k) Ter residência fixa no distrito a que se candidata, sendo que residir no posto administrativo onde se vai recolher os dados constitui vantagem.
i) Não possuir nenhum tipo de conflito contratual com o Estado.
3. Requisitos Gerais exigidos (nos termos do artigo 18 do EGFAE, lei 4/2022, de 11 de Fevereiro):
a) Ser moçambicano
b) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
c) Idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições
para efeitos de aposentação;
d) Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer;
e) Não ter sido aposentado.
4. Documentos para as candidaturas
a) Requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Delegado Provincial do Instituto Nacional de Estatística da Província a que concorre, com assinatura reconhecida, indicando a vaga a que se candidata e a Delegação Provincial que se prontifica a trabalhar;
b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);
c) Curriculum Vitae detalhado (em língua portuguesa);
d) Fotocópia de Certificado de Habilitações Literárias da 12ª classe, devidamente autenticada (Inquiridor);
g) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração Pública;
h) Declaração de Compromisso de Honra com assinatura reconhecida;
i) Certificado de Registo Criminal;
j) Declaração Militar;
k) NUIT e NIB.
NOTA: Os documentos referidos nas alíneas g), i), j) e k) poderão ser entregues após o apuramento dos (as) candidatos (as).
5. Forma de Candidatura
Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas respectivas delegações, conforme a tabela acima, no prazo de 30 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio no jornal Notícias.
Maputo, Agosto de 2025
A Directora Nacional