Vagas – (05) Secretários de Inspecção Judicial (m/f)

 

Vagas – (05) Secretários de Inspecção Judicial (m/f)

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

INSPECÇÃO JUDICIAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL

Anúncio de Concurso para Função de Secretário de Inspecção Judicial

Nos termos da Resolução n.º 38/2020, de 20 de Outubro, a Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, criada através do Decreto n.º 63/2019, de 29 de Julho, pretende seleccionar para o seu quadro de pessoal 5 funcionários para a função de Secretário de Inspecção Judicial.

1. Métodos de selecção

O método de selecção é por via de avaliação curricular seguida de entrevista profissional;

  • Para a validação curricular, o candidato deve indicar, obrigatoriamente, no seu Curriculum Vitae, habilitações literárias, qualificação adquirida e a experiência profissional;
  • A entrevista profissional destina-se a validar de forma objectiva e sistemática as aptidões, conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato.

2. Requisitos Específicos

Os Secretários de Inspecção Judicial devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) ser Secretário Judicial, com pelo menos 3 anos na categoria; e
b) ter a classificação mínima de Bom nos últimos 3 anos.

3. Requisitos Gerais

A admissão é solicitada ao Venerando Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por meio de requerimento com a assinatura presencial junto ao Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, da Inspecção Judicial e com os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, com informações sobre a qualificação adquirida e a experiência profissional na área a qual se candidata; e
b) Certidão de Registo de Nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identificação.

4. Entrevista Profissional

A entrevista profissional é obrigatória na avaliação curricular e incidirá sobre:

a) o nível de experiência profissional reconhecido de acordo com a classificação de serviço;

b) o grau de conhecimento sobre a seguinte legislação:
i) Constituição da República de Moçambique;
ii) Lei da Organização Judiciária;
iii) Lei da Organização Jurisdicional de Menores;
iv) Código de Processo Civil;
v) Código de Processo Penal;
vi) Código de Processo de Trabalho;
vii) Código de Custas Judiciais;
viii) Código de Custas Judiciais de Trabalho;
ix) Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro;
x) Lei nº 28/2022, de 9 de Junho;
xi) Decreto nº 352/72, de 9 de Setembro;
xii) Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro;
xiii) Decreto nº 63/2019, de 29 de Julho, que cria a Inspecção e aprova o respectivo Estatuto Orgânico; e

xiv) A Resolução n.º 6/CSMJ/P/2022, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Inspecção Judicial.

5. Os documentos devem ser entregues no Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos da Inspecção Judicial, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, nº 21, 3º Andar, flat 33, telefone – 87-8808928 – Maputo, no prazo de 30 dias, contados a partir do dia da publicação do primeiro anúncio

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