Especialista de cadeia de valor de pecuária

Especialista de cadeia de valor de pecuária

  REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

FUNDO DE FOMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, FUNDO PÚBLICO (FAR,FP)

Programa de Desenvolvimento Inclusivo de Cadeias de Valor Agro-alimentares

(PROCAVA)

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ANÚNCIO DE VAGA

Contratação de um (a) (1) especialista de cadeia de valor de pecuária

BASEADO NA UNIDADE NACIONAL DE GESTÃO DO PROGRANMA EM MAPUTO

1. Desde Maio de 2020, o Governo de Moçambique está a implementar o Programa de Desenvolvimento Inclusivo de Cadeias de Valor Agro-alimentares (PROCAVA), co-financiado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), tendo como objectivo melhorar a renda de 180.500 famílias rurais, na sua maioria os Pequenos Agricultores e outros grupos vulneráveis (50% mulheres e 30% jovens), em 75 distritos de todas províncias do País, através de intervenções de promoção de cinco cadeias de valor: Horticultura, Mandioca, Leguminosas, Carnes Vermelhas (bovinos e caprinos) e Avicultura. O Programa é implementado pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), tendo como en­tidade responsável pela coordenação, o Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, Fundo Público (FAR, FP). O FAR, FP assegura a gestão e supervisão da implementação do Programa através de uma Unidade Nacional, baseada na sua sede em Maputo, e das Unidades Regionais/ Provinciais de Gestão do Programa, baseadas nas suas delegações provinciais em Gaza, Manica, Nampula e Niassa.

2. Com vista a garantir a implementação das acções de desenvolvimento das cadeias de valor de carnes vermelhas (bovinos e caprinos) e avicultura (galinha landim e frango) previstas no âmbito do Programa, o FAR, FP pretende aplicar parte dos fundos do PROCAVA, para a contratação de um Especialista da Cadeia de Valor de Pecuária.

3. Os candidatos qualificados e interessados são convidados a submeter as suas candidaturas consti­tuídas por: (a) Carta de motivação; (b) Curriculum Vitae actualizado; (c) Certificado de habilitações literárias; (d) Bilhete de Identidade; (f) pelo menos duas cartas de referência; e (e) quaisquer outros documentos que comprovem as qualificações, habilitações e experiência referidas no CV.

4. Os documentos de candidatura deverão ser depositados física ou electronicamente no endereço indicado no parágrafo 6, até às 15:30 horas do dia 1 de Abril de 2024. Apenas candidatos seleccionados na avaliação documental serão contactados para entrevista.

5. Candidatos interessados poderão aceder aos termos de referência detalhados, solicitando os mesmos, através do e-mail indicado no parágrafo 6.

Escritório-Sede do FAR, FP - Programa de Desenvolvimento Inclusivo de Cadeias de Valor Agro-alimentares (PROCAVA);

Praça dos Heróis Moçambicanos, Caixa Postal. 1406, 2° Andar, Bloco E

e-mail: procurent@procava.gov.mz

Maputo - Moçambique

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