Vaga para Administrador do Pelouro Administrativo

 

Vaga para Administrador do Pelouro Administrativo

Conteúdo do trabalho:

1. Na Área de Gestão geral:

  • Exercer competências necessárias à direcção, controlo e fiscalização dos serviços referentes às áreas que lhe forem atribuídas;
  • Superintender as actividades de funções dos directores de serviços e chefes de departamento dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria com a devida fundamentação, ou mediante recurso, as decisões por eles tomadas;
  • Assinar, sem prejuízo das competências do Presidente, a correspondência relacionada com os assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas.


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2. Na Aérea de Finanças:

  • Gerir o orçamento alocado aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;
  • Decidir e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao montante estabelecido pela Lei;
  • Decidir sobre a instauração de inquéritos relativos a acidentes ocorridos com viaturas do IACM, submetendo os respectivos resultados ao Conselho de Administração;
  • Coordenar a preparação de proposta de orçamento e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei;
  • Coordenar a preparação de relatórios de execução orçamental e demais instrumentos de prestação de contas;
  • Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas nas contas do IACM e Assinar, conjuntamente com o Director de Administração, Finanças e Recursos Humanos, cheques, transferências, extractos e outros documentos bancários.

3. Na Área de Gestão de Pessoal:

  • Decidir sobre a afectação do pessoal das áreas que lhe foram atribuídas;
  • Autorizar as deslocações em serviço, do pessoal afecto aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas;
  • Autorizar a participação dos funcionários e agentes afectos aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, em cursos de formação, congressos, colóquios, reuniões, seminários ou outros eventos nacionais e internacionais;
  • Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
  • Autorizar, após o parecer da área responsável, o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e gozo de férias interpoladas;
  • Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal nos termos da legislação aplicável, designadamente, remunerações e atribuição de outros abonos a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei;
  • Praticar todos os actos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da legislação aplicável;
  • Autorizar a condução de viaturas do IACM por funcionários ou agentes do Estado.

Requisitos

  • Ter nacionalidade moçambicana;
  • Ser funcionário público com nomeação definitiva e estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1 ou equivalente com 10 anos de serviço, com o mínimo de 5 anos em funções de direcção, chefia ou confiança, com classificação de desempenho não inferior a "Bom" nos últimos dois anos;
  • Possuir, no mínimo, o grau académico de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade, Gestão ou equivalente;
  • Experiencia na área de aviação civil (preferencial);
  • Ter domínio em matérias de gestão administrativa e financeira do Estado;
  • Capacidade de liderar equipas multidisciplinares e hábil para motivar pessoas;
  • Conhecimentos das Normas que regem o sector da aviação civil;
  • Conhecimentos sólidos de gestão de pessoas;
  • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis, bem como de monitorar a execução do plano de forma efectiva;
  • Capacidade de análise crítica e transversal sobre uma organização similar ao IACM e os seus processos de trabalho;
  • Capacidade de recomendar acções de melhoria de forma transversal e de monitorar a execução das mesmas, em colaboração com as demais unidades orgânicas.
  • Excelente capacidade de comunicação oral e escrita;
  • Capacidade de gerir de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades;
  • Conhecimento de informática na óptica do utilizador;
  • Domínio da língua inglesa.

Método de Avaliação: Avaliação documental seguida de entrevista profissional.

Documentos de candidatura

  • Carta de candidatura, fundamentando em uma (01) página A4, em “Time New Roman”, caracter de tamanho 12, o seu potencial para ocupar o posto;
  • Despacho(s) e/ou titulo(s) de provimento (s) que comprova estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1 ou equivalente, ter 10 anos de serviço na administração e 5 anos de exercício de funções;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade reconhecida;
  • Certidão de registo criminal válida;
  • Curriculum Vitae em português e com detalhes suficientes para se aferir o percurso profissional do candidato e seu potencial para assumir a função, contendo contacto telefónico e email;
  • Cópia dos diplomas ou certificados do nível académico e outros cursos relevantes para a função;
  • Cópia do Certificado de Equivalência quando o nível académico tenha sido adquirido numa instituição de ensino no exterior.

Instrumentos e legislação de consulta

  • Lei n° 5/2016 de 14 de Junho, que revê a Lei de Aviação Civil;
  • Decreto nº 70/2016, de 30 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do IACM;
  • Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro;
  • Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho;
  • Lei do SISTAFE, aprovada pela Lei n.º 14/2020, de 23 de Dezembro;
  • Regulamento da Lei do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio;
  • Decreto n° 41/2018, de 23 de Julho,
  • Lei nº 14/2011, de 10 de Agosto
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